O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um recurso apresentado pela Prefeitura de Americana e afastou a declaração de inconstitucionalidade das normas municipais que estabelecem a jornada de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem da rede pública de saúde.
Segundo a administração municipal, o Supremo reformou integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia considerado inconstitucionais a Lei Municipal nº 5.627/2014 e o Decreto Municipal nº 13.035/2022.
A decisão representa uma mudança no entendimento judicial sobre a jornada da categoria no município. A Secretaria de Saúde informou que trabalha nos estudos e procedimentos administrativos necessários para a retomada das 30 horas semanais.
O comunicado não estabelece uma data para a aplicação da jornada após a decisão do STF.
STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
A discussão sobre a carga horária dos profissionais de enfermagem teve início com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
No julgamento realizado pelo TJ-SP, as normas municipais que tratavam da jornada reduzida foram consideradas inconstitucionais.
A decisão estadual determinava o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais para os profissionais abrangidos pela legislação.
Diante desse entendimento, a Prefeitura de Americana apresentou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, defendendo a validade das normas que estabelecem a carga horária de 30 horas.
Conforme o comunicado municipal, o STF acolheu o recurso e reformou integralmente o julgamento anterior.
Com isso, foi afastada a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2014 e do decreto de 2022.
A Prefeitura não informou o número do processo no Supremo nem apresentou, no material divulgado, a íntegra do acórdão.
Jornada de 30 horas começou a valer em janeiro de 2023
De acordo com a Prefeitura, a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem foi implementada em Americana em janeiro de 2023, sem alteração salarial.
A medida teve como fundamento a Lei Municipal nº 5.627, aprovada em 2014, e o Decreto Municipal nº 13.035, de 2022.
A regulamentação abrange profissionais de diferentes funções da enfermagem na rede municipal.
Os cargos contemplados são:
Auxiliar de enfermagem;
Auxiliar de enfermagem do trabalho;
Técnico de enfermagem;
Enfermeiro.
A mudança judicial anunciada pelo município diz respeito às normas que permitem a aplicação dessa jornada.
O comunicado informa tanto a implantação da medida em 2023 quanto a necessidade atual de providências para sua retomada, mas não esclarece quando a jornada de 40 horas passou a ser aplicada nem a situação atual de todos os servidores envolvidos.
Prefeito destaca decisão favorável à enfermagem
O prefeito de Americana, Chico Sardelli, afirmou que a administração municipal manteve a defesa da jornada reduzida mesmo após a decisão desfavorável do Tribunal de Justiça.
“Desde o início, defendemos a jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, reconhecendo a importância desses trabalhadores para a Saúde de Americana e para a qualidade do atendimento prestado à população”, declarou.
O prefeito também comentou a decisão do Supremo.
“A decisão representa um avanço importante nessa defesa e reforça nosso compromisso com a valorização da categoria, que desempenha um papel fundamental no cuidado com as pessoas”, afirmou.
Segundo a Prefeitura, o recurso ao STF foi apresentado para buscar a reversão do entendimento do tribunal estadual.
Secretaria de Saúde prepara procedimentos para retomada
Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou a condução dos estudos e procedimentos administrativos necessários para a retomada da jornada de 30 horas.
O secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira, afirmou que a adequação será realizada conforme o entendimento judicial e os procedimentos administrativos pertinentes.
“A decisão do Supremo permite que avancemos nas providências necessárias para a retomada da jornada. Estamos trabalhando para que os procedimentos sejam realizados com a devida segurança administrativa, em conformidade com o entendimento da Justiça e com atenção aos profissionais que exercem uma função essencial na rede municipal de Saúde”, disse.
Até a divulgação do comunicado, a administração municipal não havia informado um cronograma para a implementação das providências.
Também não foi divulgado se haverá necessidade de novos atos administrativos ou como ocorrerá a reorganização das escalas de trabalho.
O que muda para os profissionais de enfermagem?
A decisão anunciada pela Prefeitura afasta o entendimento do TJ-SP que havia invalidado as normas municipais relacionadas à jornada reduzida.
Na prática, a administração municipal informou que poderá avançar nos procedimentos necessários para retomar as 30 horas semanais.
Entretanto, a divulgação da decisão não permite concluir que todas as escalas de trabalho já tenham sido alteradas.
A Prefeitura ainda precisa detalhar os procedimentos de aplicação da medida e a data de início da eventual reorganização dos horários dos servidores.
A redução prevista pelas normas municipais é de 40 para 30 horas semanais, sem alteração salarial, conforme informado pela administração.
Entenda o histórico da jornada de 30 horas em Americana
Período
Acontecimento
2014
Aprovação da Lei Municipal nº 5.627, relacionada à jornada da enfermagem
2022
Edição do Decreto Municipal nº 13.035
Janeiro de 2023
Início da aplicação da jornada reduzida, segundo a Prefeitura
Posteriormente
TJ-SP considera as normas inconstitucionais e determina o retorno às 40 horas
2026
Prefeitura comunica decisão favorável do STF em recurso extraordinário
Próxima etapa
Secretaria de Saúde realiza procedimentos para retomada da jornada
Fonte: Prefeitura Municipal de Americana.
As datas do julgamento do TJ-SP e da decisão do STF não foram detalhadas no comunicado.
Resumo da decisão sobre a enfermagem
Município: Americana (SP).
Tribunal responsável pela decisão anunciada: Supremo Tribunal Federal (STF).
Medida judicial: recurso extraordinário apresentado pela Prefeitura.
Decisão anterior: acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia declarado a inconstitucionalidade das normas municipais.
Normas envolvidas: Lei Municipal nº 5.627/2014 e Decreto Municipal nº 13.035/2022.
Jornada prevista na legislação municipal: 30 horas semanais.
Jornada determinada anteriormente pelo TJ-SP: 40 horas semanais.
Cargos abrangidos: auxiliar de enfermagem, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico de enfermagem e enfermeiro.
Remuneração: redução de jornada prevista sem alteração salarial, conforme a Prefeitura.
Próxima etapa: realização de estudos e procedimentos administrativos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data de retomada: ainda não informada.
A Prefeitura deverá divulgar os próximos encaminhamentos relacionados à aplicação da jornada reduzida na rede municipal de saúde.
Fonte Prefeitura de Americana — Secretaria Municipal de Saúde. Rafael Siviero (MTb 88.159).
