terça-feira, 20 de outubro de 2026
Sobre o portalFale com a redação
CAMPINAS E REGIÃOCampinexo.
Anuncie aqui
Cidades · Americana

STF acolhe recurso e mantém lei das 30 horas para enfermagem em Americana

STF acolheu recurso da Prefeitura de Americana e afastou decisão que considerava inconstitucional a jornada de 30 horas para enfermagem. Retomada depende de procedimentos administrativos.

Fotos: Divulgação/Arquivo Jornada 30 horas . credito
Fotos: Divulgação/Arquivo Jornada 30 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um recurso apresentado pela Prefeitura de Americana e afastou a declaração de inconstitucionalidade das normas municipais que estabelecem a jornada de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem da rede pública de saúde.

Segundo a administração municipal, o Supremo reformou integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia considerado inconstitucionais a Lei Municipal nº 5.627/2014 e o Decreto Municipal nº 13.035/2022.

A decisão representa uma mudança no entendimento judicial sobre a jornada da categoria no município. A Secretaria de Saúde informou que trabalha nos estudos e procedimentos administrativos necessários para a retomada das 30 horas semanais.

O comunicado não estabelece uma data para a aplicação da jornada após a decisão do STF.

STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

A discussão sobre a carga horária dos profissionais de enfermagem teve início com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

No julgamento realizado pelo TJ-SP, as normas municipais que tratavam da jornada reduzida foram consideradas inconstitucionais.

A decisão estadual determinava o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais para os profissionais abrangidos pela legislação.

Diante desse entendimento, a Prefeitura de Americana apresentou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, defendendo a validade das normas que estabelecem a carga horária de 30 horas.

Conforme o comunicado municipal, o STF acolheu o recurso e reformou integralmente o julgamento anterior.

Com isso, foi afastada a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2014 e do decreto de 2022.

A Prefeitura não informou o número do processo no Supremo nem apresentou, no material divulgado, a íntegra do acórdão.

Jornada de 30 horas começou a valer em janeiro de 2023

De acordo com a Prefeitura, a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem foi implementada em Americana em janeiro de 2023, sem alteração salarial.

A medida teve como fundamento a Lei Municipal nº 5.627, aprovada em 2014, e o Decreto Municipal nº 13.035, de 2022.

A regulamentação abrange profissionais de diferentes funções da enfermagem na rede municipal.

Os cargos contemplados são:

Auxiliar de enfermagem;

Auxiliar de enfermagem do trabalho;

Técnico de enfermagem;

Enfermeiro.

A mudança judicial anunciada pelo município diz respeito às normas que permitem a aplicação dessa jornada.

O comunicado informa tanto a implantação da medida em 2023 quanto a necessidade atual de providências para sua retomada, mas não esclarece quando a jornada de 40 horas passou a ser aplicada nem a situação atual de todos os servidores envolvidos.

Prefeito destaca decisão favorável à enfermagem

O prefeito de Americana, Chico Sardelli, afirmou que a administração municipal manteve a defesa da jornada reduzida mesmo após a decisão desfavorável do Tribunal de Justiça.

“Desde o início, defendemos a jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, reconhecendo a importância desses trabalhadores para a Saúde de Americana e para a qualidade do atendimento prestado à população”, declarou.

O prefeito também comentou a decisão do Supremo.

“A decisão representa um avanço importante nessa defesa e reforça nosso compromisso com a valorização da categoria, que desempenha um papel fundamental no cuidado com as pessoas”, afirmou.

Segundo a Prefeitura, o recurso ao STF foi apresentado para buscar a reversão do entendimento do tribunal estadual.

Secretaria de Saúde prepara procedimentos para retomada

Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou a condução dos estudos e procedimentos administrativos necessários para a retomada da jornada de 30 horas.

O secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira, afirmou que a adequação será realizada conforme o entendimento judicial e os procedimentos administrativos pertinentes.

“A decisão do Supremo permite que avancemos nas providências necessárias para a retomada da jornada. Estamos trabalhando para que os procedimentos sejam realizados com a devida segurança administrativa, em conformidade com o entendimento da Justiça e com atenção aos profissionais que exercem uma função essencial na rede municipal de Saúde”, disse.

Até a divulgação do comunicado, a administração municipal não havia informado um cronograma para a implementação das providências.

Também não foi divulgado se haverá necessidade de novos atos administrativos ou como ocorrerá a reorganização das escalas de trabalho.

O que muda para os profissionais de enfermagem?

A decisão anunciada pela Prefeitura afasta o entendimento do TJ-SP que havia invalidado as normas municipais relacionadas à jornada reduzida.

Na prática, a administração municipal informou que poderá avançar nos procedimentos necessários para retomar as 30 horas semanais.

Entretanto, a divulgação da decisão não permite concluir que todas as escalas de trabalho já tenham sido alteradas.

A Prefeitura ainda precisa detalhar os procedimentos de aplicação da medida e a data de início da eventual reorganização dos horários dos servidores.

A redução prevista pelas normas municipais é de 40 para 30 horas semanais, sem alteração salarial, conforme informado pela administração.

Entenda o histórico da jornada de 30 horas em Americana

Período

Acontecimento

2014

Aprovação da Lei Municipal nº 5.627, relacionada à jornada da enfermagem

2022

Edição do Decreto Municipal nº 13.035

Janeiro de 2023

Início da aplicação da jornada reduzida, segundo a Prefeitura

Posteriormente

TJ-SP considera as normas inconstitucionais e determina o retorno às 40 horas

2026

Prefeitura comunica decisão favorável do STF em recurso extraordinário

Próxima etapa

Secretaria de Saúde realiza procedimentos para retomada da jornada

Fonte: Prefeitura Municipal de Americana.

As datas do julgamento do TJ-SP e da decisão do STF não foram detalhadas no comunicado.

Resumo da decisão sobre a enfermagem

Município: Americana (SP).

Tribunal responsável pela decisão anunciada: Supremo Tribunal Federal (STF).

Medida judicial: recurso extraordinário apresentado pela Prefeitura.

Decisão anterior: acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia declarado a inconstitucionalidade das normas municipais.

Normas envolvidas: Lei Municipal nº 5.627/2014 e Decreto Municipal nº 13.035/2022.

Jornada prevista na legislação municipal: 30 horas semanais.

Jornada determinada anteriormente pelo TJ-SP: 40 horas semanais.

Cargos abrangidos: auxiliar de enfermagem, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico de enfermagem e enfermeiro.

Remuneração: redução de jornada prevista sem alteração salarial, conforme a Prefeitura.

Próxima etapa: realização de estudos e procedimentos administrativos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Data de retomada: ainda não informada.

A Prefeitura deverá divulgar os próximos encaminhamentos relacionados à aplicação da jornada reduzida na rede municipal de saúde.

Fonte Prefeitura de Americana — Secretaria Municipal de Saúde. Rafael Siviero (MTb 88.159).