A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal, nesta terça-feira, 20 de outubro de 2026, um projeto de lei complementar para reformar a Previdência dos servidores municipais. A proposta modifica regras de aposentadoria e pensão, estabelece mecanismos de transição e prevê medidas para reduzir o desequilíbrio financeiro de longo prazo do Instituto de Previdência do Município de Campinas (Camprev).
Entre os principais pontos estão a manutenção da alíquota de contribuição previdenciária de 14%, a preservação dos direitos adquiridos e a criação de regras específicas de aposentadoria para profissionais expostos a agentes nocivos, incluindo médicos intensivistas.
O projeto também prevê novas idades mínimas de aposentadoria, mudanças no cálculo dos benefícios e medidas de financiamento do sistema previdenciário municipal.
As alterações ainda não estão em vigor. O texto será analisado pela Câmara de Campinas e poderá sofrer mudanças durante a tramitação.
Reforma mantém contribuição previdenciária de 14%
Um dos principais pontos apresentados pela Prefeitura é a manutenção da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais.
Segundo o projeto, o percentual continuará em 14%, sem alteração das bases de cobrança previstas na legislação atual.
A administração municipal também afirma que serão preservados os direitos adquiridos dos servidores que já tiverem cumprido todos os requisitos necessários para a aposentadoria até a publicação de uma eventual nova lei.
Os direitos adquiridos dos aposentados também serão respeitados, conforme a proposta.
Para os servidores que ainda não tiverem preenchido as condições exigidas, estão previstas regras de transição.
Novas idades mínimas de aposentadoria são previstas
Para os novos servidores municipais, o projeto estabelece uma regra permanente de aposentadoria com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A concessão do benefício também dependerá do cumprimento de outros requisitos, relacionados ao tempo de contribuição, ao período de serviço público e ao tempo de permanência no cargo.
No caso dos professores, a proposta estabelece condições específicas para o magistério.
As idades mínimas previstas para os novos servidores dessa categoria são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além das demais exigências legais.
Essas regras fazem parte do texto encaminhado à Câmara e dependerão de aprovação para entrar em vigor.
Servidores atuais terão regras de transição
Os servidores que já integram o serviço público municipal, mas ainda não completaram os requisitos para aposentadoria, terão a possibilidade de utilizar regras de transição, conforme as condições previstas no projeto.
A proposta apresenta dois mecanismos principais.
O primeiro é o sistema de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
O segundo é o chamado pedágio de 100%, que exige um período adicional de contribuição, calculado conforme as condições estabelecidas na futura legislação.
Para os profissionais do magistério, o texto prevê requisitos específicos.
A Prefeitura afirma que o objetivo é permitir uma adaptação gradual às mudanças, considerando as diferentes situações funcionais dos servidores.
Os critérios completos de cada modalidade precisarão ser consultados no texto do projeto.
Médicos intensivistas poderão ter aposentadoria especial
Outra mudança prevista é a inclusão de regras municipais de aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes nocivos à saúde.
O comunicado destaca os médicos intensivistas entre as categorias contempladas pela proposta.
A regra geral apresentada para essa modalidade prevê idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição, além da comprovação da exposição a agentes nocivos e do cumprimento dos demais requisitos.
A concessão do benefício não será automática apenas pelo exercício de determinada profissão. A proposta exige o atendimento das condições previstas para o reconhecimento da atividade especial.
Segundo a Prefeitura, essa modalidade de aposentadoria ainda não contava com previsão na legislação municipal nos termos apresentados pela reforma.
Cálculo das aposentadorias também poderá mudar
A reforma propõe alterações na forma de calcular os futuros benefícios previdenciários.
Pela regra geral apresentada, será utilizada a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, substituindo o critério que considera as 80% maiores contribuições.
O valor inicial do benefício corresponderá, em regra, a 60% da média, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
O projeto também prevê situações específicas de aposentadoria, com cálculos próprios de acordo com os requisitos aplicáveis.
Entre elas estão a aposentadoria por incapacidade permanente, cujos benefícios poderão chegar a 100% da média, dependendo da causa, e a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Para esses servidores, a proposta contempla modalidades com requisitos relacionados à idade ou ao tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.
O texto também estabelece que, para pessoas transgênero, serão aplicadas as regras correspondentes ao gênero registrado no registro civil.
Pensão por morte terá nova regra de cálculo
As pensões por morte também estão entre os benefícios que poderão sofrer alterações.
Segundo a proposta, o cálculo geral terá uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O texto prevê tratamento diferenciado nas situações de deficiência ou incapacidade, conforme os requisitos estabelecidos.
As mudanças dependerão da aprovação da reforma e da aplicação das regras específicas a cada situação.
Integralidade, paridade e direitos adquiridos
O projeto prevê a manutenção da integralidade e da paridade para os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram as condições exigidas.
A integralidade está relacionada à forma de cálculo do benefício, enquanto a paridade trata dos critérios de reajuste em relação aos servidores ativos, nos casos previstos em lei.
A proposta também preserva, nas condições legais, a isenção relacionada a doença grave para quem adquirir esse direito até a publicação da nova legislação.
A Prefeitura ressalta que os servidores que já tiverem cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da publicação da eventual nova lei poderão utilizar as regras atuais.
Camprev apresenta déficit atuarial de R$ 13 bilhões
Um dos argumentos apresentados pela Prefeitura para justificar a reforma é a situação atuarial do sistema previdenciário municipal.
Segundo os estudos citados pela administração, o Camprev apresenta déficit atuarial estimado em R$ 13 bilhões.
Esse indicador corresponde a uma projeção de insuficiência de recursos para cobrir compromissos previdenciários ao longo do tempo. Não significa, portanto, que esse valor deva ser pago imediatamente.
De acordo com o governo municipal, as mudanças buscam adequar o planejamento previdenciário ao aumento da expectativa de vida e ao período mais longo de pagamento dos benefícios.
O presidente do Camprev, Henrique Subi, explicou os objetivos apresentados pela administração.
“Nosso objetivo é adequar o planejamento previdenciário às necessidades atuais e futuras do Município. Esse trabalho considera o aumento da expectativa de vida, que prolonga o período de pagamento dos benefícios, e a necessidade de equilíbrio entre os recursos disponíveis e os compromissos com servidores, aposentados e pensionistas”, afirmou.
Prefeitura prevê aportes financeiros até 2065
Além das alterações nas regras de aposentadoria e pensão, a reforma apresenta medidas de financiamento para o sistema previdenciário municipal.
Entre elas estão contribuições suplementares do Município, aportes financeiros previstos até 2065 e a utilização de outras fontes de recursos.
Segundo a Prefeitura, essas medidas integram uma estratégia voltada à sustentabilidade do Camprev no longo prazo.
O projeto também busca adequar a legislação municipal às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.
A administração informa ainda que a proposta está relacionada ao cumprimento de compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério da Previdência Social.
Confira as principais mudanças propostas
Alíquota previdenciária: permanece em 14%, sem alteração das bases de cobrança.
Novos servidores: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos demais requisitos.
Professores: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, na regra permanente para novos servidores.
Servidores atuais: possibilidade de transição pelo sistema de pontos ou pelo pedágio de 100%, conforme as condições legais.
Aposentadoria especial: previsão para profissionais expostos a agentes nocivos, incluindo médicos intensivistas, mediante comprovação e cumprimento dos requisitos.
Cálculo geral da aposentadoria: 60% da média das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição.
Média salarial: utilização de todas as contribuições desde julho de 1994.
Pensão por morte: cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até 100%, com regras específicas para situações de deficiência ou incapacidade.
Integralidade e paridade: preservadas nas condições previstas para servidores que ingressaram em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
Direitos adquiridos: preservados para quem completar todos os requisitos até a publicação de uma eventual nova lei.
Financiamento: previsão de contribuições suplementares, aportes até 2065 e outras medidas.
Projeto ainda será discutido pela Câmara Municipal
A proposta foi encaminhada ao Legislativo de Campinas nesta terça-feira (20) e ainda deverá passar pelo processo de análise e votação.
Durante a tramitação, os vereadores poderão apresentar alterações ao texto, respeitando as regras do processo legislativo.
Dessa forma, as medidas descritas representam o conteúdo da proposta anunciada pela Prefeitura, e não mudanças já implantadas no regime previdenciário municipal.
A entrada em vigor de novas regras dependerá da aprovação e publicação da legislação correspondente.
Servidores podem consultar simulador de aposentadoria
Para ampliar o acesso às informações sobre a reforma, a Prefeitura de Campinas disponibilizou uma página especial sobre o tema.
O endereço reúne materiais explicativos e ferramentas destinadas aos servidores municipais.
Entre os recursos anunciados estão cartilha, vídeos explicativos, perguntas e respostas e um simulador de aposentadoria.
Página oficial da reforma da Previdência de Campinas:
https://www.campinas.sp.gov.br/previdencia
A plataforma permite consultar os principais pontos da proposta e acompanhar informações divulgadas pelo Município sobre o projeto.
