Concilia Campinas é prorrogado até 14 de dezembro com descontos de até 85% em dívidas
Prefeitura amplia prazo para regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa, principalmente de IPTU. Programa oferece parcelamento em até 60 vezes, conforme as condições dos editais.
A Prefeitura de Campinas prorrogou até 14 de dezembro de 2026 o prazo de adesão à segunda etapa do Concilia Campinas, programa que permite aos contribuintes negociar dívidas municipais com descontos sobre juros e multas e condições especiais de parcelamento.
O prazo anterior terminaria em 28 de outubro, mas a administração municipal decidiu ampliar o período para que mais pessoas e empresas possam avaliar as opções de regularização.
O programa oferece descontos de até 85% sobre multas e juros, após o recálculo pela Taxa Selic, e possibilidade de pagamento em até 60 parcelas, conforme o perfil do contribuinte e o edital utilizado.
As condições já estabelecidas foram mantidas, sem alterações nos percentuais de desconto ou nas regras de parcelamento.
Quais dívidas podem ser negociadas?
A segunda etapa do Concilia Campinas contempla débitos inscritos na Dívida Ativa do município, principalmente aqueles relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Já as dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não estão incluídas nesta etapa do programa.
De acordo com a Prefeitura, a fase atual foi iniciada em 14 de setembro e reúne aproximadamente R$ 4,8 bilhões em débitos aptos à negociação.
Esse valor representa o montante de dívidas que podem se enquadrar nas condições da iniciativa, e não a quantia já arrecadada ou renegociada pelo município.
Concilia Campinas oferece dois tipos de negociação
O programa possui dois editais, com benefícios diferentes de acordo com o perfil do devedor.
Edital 01/2026 — Programa Geral
O Programa Geral é destinado a pessoas físicas e jurídicas e não possui limite de valor para adesão.
Nesta modalidade, o contribuinte pode obter:
Desconto de até 75% sobre juros e multas, após o recálculo pela Selic;
Parcelamento em até 30 vezes;
Possibilidade de adesão por pessoas físicas e empresas.
O edital permite negociar débitos de diferentes valores, respeitando as demais regras do programa.
Edital 02/2026 — Pequenos Devedores
O edital para pequenos devedores oferece condições ampliadas de desconto e parcelamento.
São previstos:
Desconto de até 85% sobre juros e multas, após o recálculo pela Selic;
Parcelamento em até 60 vezes;
Participação de pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Nesta modalidade, há limites para o valor das dívidas.
O débito pode ser de até 2.270 UFICs, equivalentes a R$ 11.574,73, por inscrição, respeitando o limite total de 12.715 UFICs, ou R$ 64.833,78, por contribuinte, conforme os valores divulgados pela Prefeitura.
Essas condições precisam ser observadas para verificar o enquadramento no edital.
Prorrogação busca ampliar oportunidade de regularização
O procurador-geral do Município, Roberto Granja, explicou que a ampliação do prazo pretende atender os contribuintes que ainda não conseguiram aderir.
“A prorrogação dá mais uma oportunidade aos contribuintes que ainda não conseguiram negociar suas dívidas”, afirmou.
Segundo ele, o novo prazo permite que os interessados consultem as regras e organizem suas finanças antes de escolher uma modalidade de negociação.
“Com o novo prazo, eles terão mais tempo para conhecer as condições do programa, organizar suas finanças e aderir aos descontos e às opções de parcelamento”, acrescentou.
A Prefeitura reforça que a extensão do calendário não modifica os benefícios previstos nos dois editais.
Como aderir ao Concilia Campinas pela internet?
A adesão à segunda etapa do Concilia Campinas é realizada pela internet, por meio do Ambiente Exclusivo de Finanças, disponibilizado no portal da Prefeitura.
O contribuinte deve acessar o endereço:
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas
No ambiente eletrônico, os interessados podem consultar as condições disponíveis para a negociação de débitos, conforme as orientações do município.
Antes de aderir, é importante verificar o enquadramento no edital, o valor da dívida e as regras aplicáveis aos descontos e parcelamentos.
O comunicado não informa novas modalidades de atendimento presencial.
Prefeitura disponibiliza perguntas e respostas
Para facilitar o acesso às informações, a Prefeitura mantém uma página específica do Concilia Campinas com os editais, orientações e respostas para dúvidas frequentes.
O conteúdo explica quais contribuintes podem participar, os tipos de débitos contemplados, os limites de valor e as condições de pagamento.
A página também prevê vídeos e tutoriais para auxiliar os interessados.
As informações estão disponíveis em:
https://campinas.sp.gov.br/sites/concilia/
A recomendação é consultar os editais antes de formalizar a adesão, já que os descontos máximos dependem das condições previstas para cada modalidade.
Prazo termina em 14 de dezembro
Com a prorrogação anunciada, os contribuintes terão até segunda-feira, 14 de dezembro de 2026, para aderir à segunda etapa do programa.
A Prefeitura não informou nova extensão após essa data.
A negociação pode representar uma oportunidade para regularizar pendências municipais, mas o contribuinte deve avaliar sua capacidade de pagamento e as condições da modalidade escolhida.
Serviço — Concilia Campinas 2026
Programa: Concilia Campinas — segunda etapa.
Novo prazo de adesão: 14 de dezembro de 2026.
Prazo anterior: 28 de outubro de 2026.
Início da segunda etapa: 14 de setembro de 2026.
Débitos contemplados: dívidas inscritas na Dívida Ativa, principalmente de IPTU.
Débitos não incluídos: ISSQN.
Programa Geral — Edital 01/2026: até 75% de desconto em juros e multas e até 30 parcelas.
Pequenos Devedores — Edital 02/2026: até 85% de desconto em juros e multas e até 60 parcelas, respeitando os limites estabelecidos.
Adesão on-line: https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas
Editais e orientações: https://campinas.sp.gov.br/sites/concilia/
Os descontos anunciados incidem sobre juros e multas, após o recálculo previsto, e não representam redução automática do mesmo percentual sobre o valor total da dívida.
Fonte Prefeitura de Campinas — comunicado sobre a segunda etapa do Concilia Campinas.
