Campinas prorroga regularização de imóveis em 21 bairros com isenção de taxa e desconto de 50% em multas
Programa destinado a construções em conjuntos habitacionais de interesse social já recebeu 850 solicitações de análise. Benefícios abrangem imóveis residenciais e comerciais que atendam às exigências da legislação.
A Prefeitura de Campinas prorrogou o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, iniciativa que permite a proprietários de imóveis enquadrados nas regras municipais solicitar a regularização de obras realizadas sem aprovação ou em desacordo com a legislação.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
Criado pela Lei Complementar nº 492/2024, o programa já contabilizou 850 solicitações de análise e pode beneficiar construções localizadas em empreendimentos de interesse social distribuídos por 21 bairros de Campinas.
Entre os principais benefícios estão a isenção da taxa de regularização e a redução de 50% nas multas referentes a infrações cometidas durante a obra.
A medida é voltada a edificações residenciais e comerciais que atendam às condições previstas na legislação.
Quem pode solicitar a regularização?
O programa atende proprietários de imóveis construídos, ampliados ou reformados sem a devida aprovação da Prefeitura ou em desacordo com as normas urbanísticas.
A legislação estabelece diferenças entre dois tipos de situação.
Construção clandestina é aquela executada sem a aprovação do órgão municipal competente.
Construção irregular é a edificação executada em desacordo com a legislação vigente.
Nos dois casos, a regularização depende da análise técnica e do atendimento aos requisitos legais.
O programa contempla imóveis situados em conjuntos habitacionais e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS).
Entre os empreendimentos abrangidos estão aqueles aprovados pela Cohab Campinas e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
A legislação também contempla determinadas construções aprovadas pela antiga Lei de Habitação Popular, nº 10.410/2000, e por normas anteriores, além de empreendimentos classificados como habitação multifamiliar de interesse social conforme a Lei Complementar nº 208/2018.
Regularização oferece isenção de taxa e desconto em multas
Um dos principais objetivos da iniciativa é reduzir os custos enfrentados pelos moradores para colocar a documentação dos imóveis em dia.
De acordo com a Prefeitura, construções enquadradas no programa têm direito à isenção da taxa municipal de regularização.
Também é prevista uma redução de 50% no valor das multas relacionadas às infrações urbanísticas cometidas durante as obras.
A legislação flexibilizou dez níveis de infrações urbanísticas que podem ser consideradas no processo de regularização, conforme as irregularidades verificadas.
Esses enquadramentos são utilizados no cálculo final da multa.
É importante destacar que a isenção e o desconto não representam perdão automático de todas as obrigações relacionadas ao imóvel. O benefício depende da análise e das condições previstas na lei.
Quais imóveis não podem ser regularizados?
A Prefeitura estabelece restrições para impedir a regularização de construções que apresentem incompatibilidades urbanísticas, ambientais ou riscos à segurança.
Entre os critérios, o imóvel não pode:
Estar construído sobre ruas, outros logradouros, terrenos públicos ou faixas reservadas para diretrizes viárias;
Ser incompatível com o zoneamento urbano ou com as condições permitidas para a ocupação;
Estar localizado em faixas de drenagem de águas pluviais, galerias ou canalizações;
Ocupar áreas destinadas a linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e estruturas semelhantes;
Estar situado em áreas de risco;
Ocupar áreas de preservação ambiental sem a anuência do órgão competente, quando aplicável.
A legislação também estabelece que a edificação precisa ter cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei, além de atender aos demais requisitos.
Portanto, a prorrogação do programa não significa que qualquer obra construída recentemente possa ser regularizada por esse mecanismo.
Programa já recebeu 850 solicitações de análise
Segundo o balanço divulgado pela administração municipal, o programa já registrou 850 pedidos de análise.
A Prefeitura informou ainda que a iniciativa pode beneficiar empreendimentos em 21 bairros de Campinas.
O comunicado não apresenta os nomes desses bairros nem detalha quantas das solicitações já foram aprovadas.
Assim, as 850 solicitações não devem ser interpretadas como 850 imóveis regularizados.
A avaliação de cada pedido é necessária para verificar se a construção cumpre as exigências da legislação.
Regularização pode facilitar venda e transferência de imóveis
A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, explicou que a prorrogação pretende ampliar o acesso dos moradores à regularização.
“É uma chance para que as pessoas possam colocar essa documentação em dia e depois colocarem em prática outros planos, como a venda ou transferência do imóvel”, destacou.
A documentação regularizada pode facilitar etapas relacionadas à administração e à negociação de imóveis.
Entretanto, a aprovação urbanística não elimina automaticamente outras exigências, como procedimentos cartorários, registro imobiliário e eventuais obrigações legais específicas.
Secretarias de Urbanismo e Habitação participam da iniciativa
O programa foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em parceria com a Secretaria Municipal de Habitação e a Cohab Campinas.
A atuação conjunta busca oferecer condições específicas para a regularização de construções localizadas em empreendimentos habitacionais de interesse social.
A legislação considera características próprias desses conjuntos, permitindo a análise de determinadas situações urbanísticas que, fora das condições do programa, poderiam dificultar a regularização.
O objetivo é ampliar as possibilidades de adequação documental dos imóveis, respeitando os critérios técnicos, ambientais e de segurança.
Como solicitar a regularização em Campinas?
Os proprietários interessados devem verificar se o imóvel pertence a um empreendimento habitacional contemplado e se atende às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 492/2024, considerando a prorrogação publicada em 23 de outubro de 2026.
O comunicado da Prefeitura não informa o endereço específico para protocolar as solicitações, os documentos necessários para iniciar o processo nem a nova data final de vigência do programa.
Por isso, antes de apresentar o pedido, é importante consultar as orientações atualizadas da Secretaria Municipal de Urbanismo e o texto da legislação no Diário Oficial.
A prorrogação amplia a oportunidade de buscar a regularização, mas cada solicitação permanece sujeita à avaliação municipal.
Resumo — Regularização de construções em Campinas
Programa: Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
Legislação: Lei Complementar nº 492/2024.
Prorrogação publicada: 23 de outubro de 2026.
Solicitações registradas: 850 pedidos de análise.
Abrangência informada: empreendimentos em 21 bairros de Campinas.
Benefícios: isenção da taxa de regularização e desconto de 50% nas multas por infrações urbanísticas previstas na legislação.
Imóveis contemplados: determinadas construções residenciais e comerciais em conjuntos e empreendimentos habitacionais de interesse social.
Órgãos envolvidos: secretarias municipais de Urbanismo e Habitação e Cohab Campinas.
Informações adicionais: Prefeitura de Campinas e Diário Oficial do Município.
A prorrogação oferece uma nova oportunidade para proprietários enquadrados no programa buscarem a regularização de seus imóveis, desde que cumpram as exigências urbanísticas e legais previstas.
Fonte Prefeitura de Campinas — Secretaria Municipal de Urbanismo. Prorrogação publicada em 23 de outubro de 2026.
