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Cidades · Campinas

Campinas atualiza regras para avaliar impactos de novos empreendimentos; entenda as mudanças

Prefeitura de Campinas publicou decreto que unifica regras do Estudo de Impacto de Vizinhança, atualiza documentos e separa a análise dos impactos no trânsito.

Campinas atualiza regras para análise de impactos de empreendimentos; decreto com as regras foi publicado nesta quarta, 21, no Diário Oficial do Município (foto: Firmino Piton/Arquivo OMC)
Campinas atualiza regras para análise de impactos de empreendimentos; decreto com as regras foi publicado nesta quarta, 21, no Diário Oficial do Município (foto: Firmino Piton/Arquivo OMC)

A Prefeitura de Campinas publicou nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, um novo decreto que atualiza as regras para análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV). A medida regulamenta a Lei Complementar nº 560/2025 e unifica os procedimentos aplicáveis a empreendimentos localizados na zona urbana e na zona de expansão urbana do município.

A nova regulamentação reúne em uma única norma exigências que anteriormente estavam distribuídas em dois decretos. Também organiza os documentos necessários para diferentes tipos de projetos e estabelece procedimentos relacionados à análise de impactos urbanos, ambientais e climáticos.

Outra mudança é a separação entre a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e a avaliação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), que seguirá regras próprias dos órgãos municipais de transporte e mobilidade.

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento utilizado pela administração municipal para avaliar possíveis efeitos de empreendimentos sobre a região onde serão implantados.

A análise considera questões como alterações na circulação de veículos, demanda por transporte público, utilização de serviços e equipamentos urbanos e impactos sobre o meio ambiente.

Dependendo das características do projeto e dos resultados da avaliação, a Prefeitura pode exigir medidas destinadas a reduzir ou compensar os impactos identificados.

O procedimento permite que aspectos relacionados ao funcionamento da cidade sejam considerados na análise dos empreendimentos sujeitos à exigência do estudo.

Novo decreto unifica regras para diferentes regiões

Até então, os procedimentos de análise dos EIVs estavam organizados em duas regulamentações distintas: uma voltada à zona urbana e outra à zona de expansão urbana.

Com o novo decreto, as regras passam a ser reunidas em um único documento.

A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, afirmou que a mudança busca facilitar a compreensão das exigências aplicáveis aos projetos.

“Reunir os procedimentos em um único decreto ajuda a tornar as regras mais claras e facilita a consulta às exigências para cada tipo de empreendimento”, afirmou.

Segundo a Prefeitura, a atualização pretende organizar o processo de análise e oferecer maior clareza sobre a documentação necessária.

Quais empreendimentos são contemplados pelas novas regras?

O decreto organiza os documentos exigidos de acordo com a natureza dos projetos apresentados ao município.

As categorias mencionadas pela Prefeitura incluem:

Edifícios residenciais;

Empreendimentos não residenciais;

Loteamentos;

Atividades que necessitam de Alvará de Uso;

Projetos de transformação de áreas rurais em urbanas.

A regulamentação também atualiza os procedimentos de análise das propostas de alteração do uso do solo rural para urbano.

Além disso, estabelece regras para processos já em andamento e aborda os prazos para apresentação de recursos administrativos.

O comunicado, porém, não detalha quais documentos são exigidos em cada categoria nem informa os prazos específicos definidos pelo novo decreto.

Análise de impacto no trânsito terá procedimento separado

Uma das alterações anunciadas envolve a avaliação dos efeitos dos empreendimentos sobre a circulação de veículos.

A Prefeitura informou que a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será separada da avaliação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

O RIT seguirá as regras próprias da Secretaria Municipal de Transportes (Setransp) e da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).

De acordo com a administração municipal, esse procedimento já é utilizado em situações nas quais não há exigência de apresentação do EIV.

A separação busca organizar as competências e os procedimentos de avaliação dos impactos associados aos projetos.

A mudança não significa a eliminação da análise de trânsito, mas a definição de um tratamento específico para esse relatório.

Decreto apresenta matriz de impactos ambientais e climáticos

Outra novidade é a inclusão de um anexo elaborado pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas).

O documento apresenta uma matriz de impactos ambientais e climáticos destinada à análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança de projetos que envolvem a transformação de áreas rurais em urbanas.

Segundo a Prefeitura, aspectos ambientais e climáticos já eram considerados nas avaliações anteriores.

A novidade é a organização desses critérios em um anexo específico, permitindo maior transparência sobre os pontos examinados durante a análise.

A medida busca facilitar a identificação e a consulta dos critérios considerados nesses processos.

O que muda para quem apresenta projetos em Campinas?

Com a publicação do decreto, responsáveis por empreendimentos sujeitos à análise de impacto de vizinhança deverão observar a documentação e os procedimentos estabelecidos na nova regulamentação.

As principais mudanças divulgadas pela Prefeitura são a unificação das regras, a organização dos documentos por tipo de projeto, a separação da análise de trânsito e a inclusão da matriz de impactos ambientais e climáticos.

Também houve atualização das regras para processos em andamento e dos prazos de recursos.

Para identificar as exigências aplicáveis a cada empreendimento, será necessário consultar o texto integral do decreto e seus anexos.

O comunicado não informa o número da norma publicada nesta quarta-feira nem detalha sua data de entrada em vigor.

Confira as principais alterações anunciadas

Tema

O que foi anunciado

Regulamentação

Procedimentos reunidos em um único decreto

Abrangência

Zona urbana e zona de expansão urbana

Documentação

Exigências organizadas por tipo de empreendimento

Análise de trânsito

RIT terá avaliação separada do EIV

Áreas rurais

Atualização dos procedimentos de transformação em áreas urbanas

Meio ambiente e clima

Matriz de impactos em anexo específico

Recursos administrativos

Atualização das regras e dos prazos

Processos em andamento

Previsão de regras para sua tramitação

Fonte: Prefeitura de Campinas, comunicado de 21 de outubro de 2026.

A atualização regulamenta a Lei Complementar nº 560/2025 e reorganiza os procedimentos municipais de avaliação dos impactos de empreendimentos em Campinas.

Fonte Prefeitura de Campinas — Secretaria Municipal de Urbanismo.