Americana abre prazo para acordo de precatórios com desconto de 40%; adesão vai até 31 de outubro
Credores de precatórios cíveis municipais podem solicitar antecipação de pagamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido deve ser apresentado por advogado habilitado, por meio do sistema e-SAJ.
A Prefeitura de Americana informou que está aberto o prazo para adesão a acordos diretos de precatórios cíveis municipais, com possibilidade de antecipação do pagamento dos créditos mediante desconto de 40% sobre o valor devido.
Os interessados têm até 31 de outubro de 2026 para formalizar o pedido, conforme as regras estabelecidas pelo Edital nº 01/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A solicitação deve ser apresentada por advogado habilitado nos autos do precatório, por meio de peticionamento eletrônico no sistema e-SAJ, acompanhada do formulário específico e da documentação exigida.
A medida contempla os credores que atendam aos critérios definidos no edital e tenham precatórios enquadrados no limite cronológico estabelecido para o exercício orçamentário de 2026.
Quem pode aderir ao acordo de precatórios em Americana?
Segundo a Prefeitura, podem participar os credores de precatórios cíveis municipais abrangidos pela ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, desde que cumpram as exigências do edital.
Precatórios referentes aos exercícios de 2027 e 2028 não estão incluídos nesta oportunidade de acordo.
Também é necessário que o crédito esteja regular e não apresente impedimentos jurídicos que inviabilizem a adesão.
O enquadramento de cada interessado depende da análise das condições estabelecidas pelo TJSP.
A simples apresentação do pedido não significa aprovação automática nem garante a antecipação do pagamento.
Acordo prevê desconto de 40% no valor do precatório
Uma das condições para participar do procedimento é aceitar um deságio de 40% sobre o valor devido.
Isso significa que o credor concorda com a redução de parte do crédito em troca da possibilidade de receber antecipadamente, conforme os critérios e a disponibilidade financeira previstos no edital.
A decisão de aderir deve considerar o valor do crédito, as condições do acordo e a situação processual do precatório.
Como a adesão envolve uma redução do montante a receber, é importante que o interessado avalie a proposta com o advogado responsável antes de formalizar o pedido.
O pagamento antecipado não é garantido a todos os participantes, pois depende da habilitação e dos recursos disponíveis.
Como solicitar a antecipação do pagamento?
O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelos meios previstos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o comunicado municipal, a solicitação exige:
Verificar se o precatório está entre os créditos contemplados pelo Edital nº 01/2026.
Consultar o advogado habilitado nos autos do precatório.
Preencher o formulário específico de adesão disponibilizado pelo TJSP.
Reunir os documentos exigidos no edital.
Protocolar o pedido eletronicamente no sistema e-SAJ até 31 de outubro de 2026.
As orientações oficiais e a íntegra do edital estão disponíveis na área de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo endereço:
www.tjsp.jus.br/precatorios
Acordos não serão realizados diretamente com a Prefeitura
A administração municipal esclareceu que o procedimento adotado nesta edição é diferente daquele utilizado em editais anteriores.
Agora, os requerimentos devem ser apresentados diretamente ao Tribunal de Justiça, por meio do advogado habilitado no processo.
“Diferentemente dos editais anteriores, os acordos não são mais firmados diretamente com a Administração Municipal. O pedido deve ser apresentado por advogado habilitado nos autos do precatório, por meio de peticionamento eletrônico no sistema e-SAJ do TJSP”, explicou a secretária interina de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.
A mudança concentra o recebimento e a análise dos requerimentos na estrutura do Judiciário responsável pelos precatórios.
TJSP será responsável pela análise e pelos pagamentos
A análise dos pedidos, a habilitação dos acordos e a efetivação dos pagamentos ficarão sob responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE).
A liberação dos valores está condicionada à disponibilidade financeira, à ordem cronológica dos precatórios e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Isso significa que o credor deverá aguardar a avaliação do pedido e os procedimentos necessários para eventual pagamento.
O comunicado da Prefeitura não apresenta uma data específica para o depósito dos valores aos credores que tiverem seus acordos habilitados.
Prazo termina em 31 de outubro
O último dia informado para a formalização dos pedidos é sábado, 31 de outubro de 2026.
Como o procedimento exige documentação e peticionamento eletrônico por advogado, os interessados devem verificar antecipadamente os requisitos e as condições de funcionamento do sistema.
A Prefeitura não informou previsão de prorrogação do prazo.
Também não há, no comunicado, anúncio de atendimento presencial na administração municipal para formalização dos acordos.
Onde obter informações sobre os precatórios?
A Prefeitura de Americana disponibilizou canais para esclarecimentos sobre o procedimento.
Telefone: (19) 3475-9002.
E-mail: conciliacao@americana.sp.gov.br.
Edital, formulário e orientações: www.tjsp.jus.br/precatorios.
Os interessados devem consultar as regras oficiais do Edital nº 01/2026 e buscar orientação do advogado responsável pelo precatório antes de solicitar a adesão.
Resumo — Acordo de precatórios cíveis de Americana
Município: Americana (SP).
Procedimento: acordo direto para antecipação de pagamento de precatórios cíveis municipais.
Edital: nº 01/2026 do TJSP.
Prazo de adesão: até 31 de outubro de 2026.
Deságio: 40% sobre o valor devido.
Precatórios abrangidos: aqueles enquadrados no limite cronológico previsto até o exercício de 2026.
Exercícios não contemplados: 2027 e 2028.
Como solicitar: por advogado habilitado nos autos, mediante peticionamento eletrônico no sistema e-SAJ.
Responsável pela análise e pelo pagamento: TJSP, por meio da DEPRE.
Condição para pagamento: cumprimento dos requisitos e disponibilidade financeira.
Informações: (19) 3475-9002 ou conciliacao@americana.sp.gov.br.
Os credores interessados devem avaliar as condições do edital e observar o prazo de adesão para não perder a oportunidade de solicitar o acordo nesta etapa.
Fonte Prefeitura de Americana. Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215).
